Representantes da Valorem participaram de reunião ocorrida hoje no Gabinete Civil do Estado com a participação do presidente da FEMURN e prefeitos do Rio Grande do Norte com os secretários estaduais de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, e de Educação, Getúlio Marques.
O objetivo da reunião foi discutir os critérios e indicadores a serem adotados na lei estadual que regulamentará a emenda constitucional 108 que versa sobre a destinação de 10% da receita de ICMS pertencente aos municípios com base em indicadores de desempenho da educação em cada município.
A Valorem tem assessorado os municípios em assuntos relacionados a tributos e receitas de transferência inclusive na discussão e definição dos critérios de rateio dos recursos oriundos da EC 108.
Os Estados têm até o dia 26 de agosto para aprovar ou atualizar leis que disciplinem a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional. A medida consta na Emenda Constitucional nº 108/2020. A EC alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo que parte dos repasses relativos ao ICMS encaminhados aos Municípios deve observar critérios relacionados ao desempenho na educação (nota Atricom).
Segundo matéria do Valor Econômico, até fev/22 somente oito dos 26 Estados se adequaram à emenda constitucional n° 108/2020, que instituiu o chamado ICMS Educacional no financiamento da educação fundamental. Ceará e Pernambuco já aplicam a emenda constitucional e Amapá, Piauí, Sergipe, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Acre têm legislação e regulamentação recentes, porém o mecanismo só será “ativado” a partir de 2023.